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    Rádio Fraiburgo 95.1

Veja o calendário- Caixa vai liberar o saque do FGTS para todos até o final do ano

CAMPANHA MAIO LARANJA
CAMPANHA DENGUE 95.1

A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (21) que antecipou os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco.

Com a mudança, todos os trabalhadores poderão fazer os saques ainda em 2019. O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos de julho a dezembro só fariam os saques em 2020.

Apesar da mudança na data de início das liberações, a data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até esta data, os valores retornam para a conta do FGTS.

Novo calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

  • aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
  • aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019
  • aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
  • aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
  • aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
  • aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019
  • aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019

Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa

Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com apresentação do CPF e documento de identificação.

Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha.

Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.

A Caixa informou que não será cobrada tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outros bancos.

O saque imediato no valor de até R$ 500 não tira o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem ao recebimento de multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade.

Créditos: G1