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    Rádio Fraiburgo 95.1

Pena por tentativa de feminicídio em Lebon Régis sobe de 9 para 23 anos após recurso do MPSC

(foto: arquivo/Prefeitura de Lebon Régis)

Em março, um morador de Lebon Régis, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenado pelo Tribunal do Júri a nove anos e quatro meses de prisão por tentar matar a ex-companheira com um revólver. Após considerar insuficientes os critérios utilizados para definir a pena, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu da decisão e conseguiu elevar a condenação para 23 anos e quatro meses de reclusão.

No recurso, a Promotoria de Justiça da comarca pediu que fossem consideradas três circunstâncias que, segundo o MPSC, haviam sido desconsideradas na dosimetria da pena: a culpabilidade do réu, relacionada à reprovação de sua conduta em razão do estado de embriaguez; o ciúme como principal motivação para o crime; e a aplicação da fração mínima de redução da pena pela tentativa.

Para o Ministério Público, o feminicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu. No momento em que efetuou o disparo, a vítima atingiu o braço dele com um tapa, desviando o curso do projétil, que acertou uma televisão. Na sequência, ela foi socorrida por terceiros.

Os três pedidos foram acolhidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), resultando no aumento de 14 anos na pena. A decisão também manteve o reconhecimento, pelo Tribunal do Júri, da condição de mãe de uma adolescente como causa de aumento de pena, conforme previsto no artigo 121-A, § 2º, inciso I, do Código Penal.

Como funciona a dosimetria da pena

Após os jurados decidirem pela condenação, cabe ao magistrado estabelecer a duração da pena. O cálculo é realizado em três etapas, conforme prevê o Código Penal.

Na primeira fase, é definida a pena-base, levando em consideração as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime.

Na segunda etapa, são analisadas as circunstâncias agravantes e atenuantes. Por fim, na terceira fase, são aplicadas as causas de aumento e de diminuição da pena, chegando-se ao valor definitivo da condenação.