Uma moradora de Joaçaba foi condenada a três anos de detenção em regime aberto por permitir que a filha de 16 anos consumisse bebidas alcoólicas e por expor a adolescente em publicações nas redes sociais. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Segundo a investigação, a mulher teria se omitido diante do consumo de álcool pela filha em festas e, em alguns momentos, consentido com a prática. Além disso, ela chegou a publicar um vídeo em que a adolescente aparece vomitando e diversas fotos da jovem segurando copos de bebida alcoólica, o que, de acordo com o Ministério Público, causou constrangimento à menor.
Com base nas apurações, a mãe se tornou ré em uma ação penal e acabou condenada pela Justiça. A legislação brasileira considera crime vender, oferecer ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a promotora de Justiça Francieli Fiorin, responsável pelo caso, a decisão reforça a responsabilidade legal e moral dos pais ou responsáveis na proteção dos filhos. Segundo ela, permitir ou incentivar o consumo de álcool por crianças e adolescentes pode trazer consequências físicas, emocionais e sociais duradouras.
O Ministério Público também destacou que os fatos ocorreram antes da sanção da Lei nº 15.234/2025, que endureceu as penas para quem vende, oferece ou fornece bebidas alcoólicas ou drogas a menores de idade. Com a nova legislação, a pena passou a variar de dois a quatro anos de prisão, podendo aumentar se houver consumo da substância.


