Cerca de 200 empresas de pequeno, médio e grande porte ainda não atenderam as exigências previstas na sentença judicial 0900306-96.2018.8.24.0024.
A decisão obriga todos os estabelecimentos comerciais, empreendimentos e entidades públicas e privadas do Município de Fraiburgo a obedecer as determinações da Lei 10.098/2000 e Lei 13.146/2015 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
O secretário de finanças Moisés Amadeu Patrício alerta as empresas de Fraiburgo do cumprimento da regularização desta lei,a fim de evitar futuros transtornos.