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Volta a estaca 0- Justiça catarinense proíbe governo de liberar ocupações totais de hotéis e outras autorizações para eventos

Justiça barrou na tarde desta terça-feira (22) as liberações adotadas pelo Governo de Santa Catarina nesta semana que flexibilizam o funcionamento de casas noturnas, eventos sociais, cinemas, teatros e estabelecimentos hoteleiros.

O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Governo de Santa Catarina reestabeleça as normas previstas nos decretos antigos – nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020.

A decisão atendeu a uma ação ajuizada na quinta-feira (17) pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.  De acordo com o Ministério Público, a ação foi tomadas após seguidas medidas anunciadas pelo Estado que contrariam as recomendações do Coes (Centro de Operações e Emergências em Saúde).

O Coes é o órgão central do Poder Executivo de coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

O governo do Estado, através da PGE (Procuradoria Geral do Estado) informou que ainda não recebeu a decisão do juiz e que só se pronunciará depois disso.

Portarias

As portarias citadas estabelecem limites mais rígidos, como os que foram adotados anteriormente, e abrange hospedagem em hotéis e pousadas, que volta a ser regulada conforme as classificações do mapa de risco da Secretaria Estadual – e não com ocupação integral dos leitos.

As portarias também determinam normas mais rígidas para o funcionamento de casas noturnas e afins. Desde esta segunda-feira (21), boates podem abrir as portas em regiões classificadas com risco potencial alto (amarelo) e grave (laranja) para Covid-19. A decisão também delimita o funcionamento dos cinemas, teatros e eventos sociais.

De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), estes serviços, após recente publicação do decreto estadual 1003/2020, foram flexibilizados pelo Executivo em desalinho com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina.

O que muda com a decisão

  • a ocupação de hotéis, pousadas, albergues e afins deve observar a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores, que prevêem ocupação máxima de 30% no nível gravíssimo, 60% no nível grave, 80% no nível alto e 100% no nível moderado;
  • o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins a Portaria SES n. 744/2020, 822/2020 e suas alterações posteriores, que prevêem proibição de funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, 30% de ocupação no nível alto e 50% de ocupação no nível moderado;
  • o funcionamento dos cinemas e teatros a Portaria SES n. 737/2020 e suas alterações posteriores, que proíbe o funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, prevê 50% de ocupação no nível grave e não limita a ocupação no nível moderado, observados os regramentos de distanciamento entre as poltronas ocupadas;
  • e a realização de eventos sociais deve ocorrer segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020, 821/2020 e suas alterações posteriores, com proibição da atividade no nível gravíssimo e permissão com 30% da capacidade de ocupação no nível grave, 50% no nível alto e 70% no nível moderado.

Estado tem 48h para execução

O magistrado fixou ainda o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas. Em caso de descumprimento, sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Créditos: ND Mais.

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