Os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referente às eleições municipais de outubro deste ano, foi divulgado nesta quinta-feira (18), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os valores dependem do tamanho das cidades. Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público e foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme fixado por lei.
Confira os valores por municípios da região da Amarp:
Arroio Trinta
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08
Calmon
Prefeito: 251.672,31
Vereador: 15.985,08
Caçador
Prefeito: 1.135.456,09
Vereador: 49.772,90
Fraiburgo
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 32.348,12
Ibiam
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 38.767,00
Iomerê
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08
Lebon Régis
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08
Macieira
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08
Matos Costa
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08
Pinheiro Preto
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 28.361,61
Rio das Antas
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08
Salto Veloso
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08
Tangará
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 28.285,54
Timbó Grande
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08
Videira
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08
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Se o candidato desrespeitar os limites de gastos fixados para a campanha, terão de pagar uma multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
O que são os gastos de campanha?
De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
A contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
A confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
Despesas com correspondências e postais;
Instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
Remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
Montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.