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    Rádio Fraiburgo 95.1

TSE divulga limite de gastos para candidatos a prefeito e vereador

Os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referente às eleições municipais de outubro deste ano, foi divulgado nesta quinta-feira (18), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os valores dependem do tamanho das cidades. Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público e foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme fixado por lei.

Confira os valores por municípios da região da Amarp:

Arroio Trinta
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08

Calmon
Prefeito: 251.672,31
Vereador: 15.985,08

Caçador
Prefeito: 1.135.456,09
Vereador: 49.772,90

Fraiburgo
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 32.348,12

Ibiam
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 38.767,00

Iomerê
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08

Lebon Régis
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08

Macieira
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08

Matos Costa
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08

Pinheiro Preto
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 28.361,61

Rio das Antas
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08

Salto Veloso
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08

Tangará
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 28.285,54

Timbó Grande
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08

Videira
Prefeito: 159.850,76
Vereador: 15.985,08

Confira todos os municípios do Brasil aqui

Se o candidato desrespeitar os limites de gastos fixados para a campanha, terão de pagar uma multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

O que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

A contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
A confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
Despesas com correspondências e postais;
Instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
Remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
Montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.