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TJSC mantém condenação de médico e ex-assessor por esquema para furar fila do SUS no Meio-Oeste

TJSC mantém condenação de médico e ex-assessor por esquema para furar fila do SUS no Meio-Oeste
(foto: divulgação/TJSC)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um médico e de um ex-assessor parlamentar envolvidos em um esquema para burlar a fila de cirurgias do Sistema Único de Saúde (SUS) na região Meio-Oeste do estado.

O ex-assessor parlamentar foi condenado a cinco anos, três meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Já o médico recebeu pena de três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Ambos foram condenados pelo crime de corrupção passiva.

De acordo com denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o ex-assessor — que também possui formação como técnico de enfermagem — aliciava pacientes que aguardavam por cirurgias na fila do SUS. A proposta era que realizassem consultas particulares para obtenção de laudos médicos que atestassem urgência nos procedimentos.

A investigação foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas, que deflagrou a chamada Operação Emergência. Em dois casos apurados, pacientes que aguardavam cirurgias na coluna foram levados ao consultório do médico em um município vizinho. Cada consulta custou R$ 300, valor pago pelo poder público municipal, que também arcou com o transporte dos pacientes devido à situação de vulnerabilidade.

Com os laudos que indicavam suposta emergência — mesmo sem o médico ser especialista na área — os pacientes conseguiram realizar as cirurgias em um terceiro município, onde o ex-assessor, também ex vice-prefeito de Rio das Antas, tinha influência na área da saúde.

Inconformados com a decisão de primeira instância, os réus recorreram ao TJSC pedindo absolvição sob alegação de insuficiência de provas e incompetência da Justiça Estadual. O Ministério Público, por sua vez, solicitou a ampliação da condenação do médico, incluindo o crime de inserção de dados falsos no sistema do SUS.

Todos os recursos foram negados por unanimidade. Em seu voto, o desembargador relator destacou que queixas de dores na coluna não configuram, por si só, situação de emergência. Segundo ele, a inclusão desse tipo de classificação no sistema indicou interferência irregular na fila de espera, evidenciando a influência dos envolvidos para garantir internações e cirurgias fora dos critérios técnicos estabelecidos.