O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), derrubar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A regra havia sido estabelecida pela reforma da Previdência de 2019.
Por 6 votos a 5, os ministros declararam a inconstitucionalidade do artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103. Com a decisão, volta a valer o critério baseado exclusivamente no tempo de contribuição para esses casos.
A norma previa idade mínima de 55 anos para atividades com 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos de atividade especial e 60 anos para 25 anos de contribuição. A partir de agora, trabalhadores poderão se aposentar assim que cumprirem o tempo mínimo exigido.
Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que entendeu que a exigência de idade mínima não protege adequadamente os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.
Segundo ele, a regra obrigava o segurado a permanecer em atividades de risco mesmo após cumprir o tempo necessário para a aposentadoria. “Trata-se de uma norma que impede a livre escolha do trabalhador e o mantém submetido a condições adversas”, afirmou.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a exigência etária prolongava a exposição a ambientes insalubres.
A maioria foi formada pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Votaram contra os ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
A decisão tem impacto direto em categorias como trabalhadores de minas subterrâneas, mergulhadores de plataformas de petróleo e outros profissionais expostos a condições nocivas, que passam a ter acesso mais rápido ao benefício previdenciário.


