Em mais uma medida visando amenizar os impactos que a pandemia de coronavírus está causando na economia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo para o pagamento de tributos de empresas que optam pelo Simples Nacional.
As parcelas com vencimento original em maio, junho e julho, foram prorrogadas em três, quatro e cinco meses, respectivamente, ficando para agosto, outubro e dezembro de 2020. De acordo com a resolução, os juros devidos sobre as parcelas não serão afastados.
A medida também ampliou às micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ no ano de 2020, o prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional. As empresas em início de atividade terão, contado do último deferimento de inscrição, 180 dias da data de abertura constante do CNPJ para aderir a esse regime de tributação diferenciado.
O contabilista Willian Ramon Moreira da Silva explica como fica a situação á partir de agora.
Uma produção do departamento de jornalismo da Rádio Fraiburgo
Repórteres: Alan Moreira/ Genauro Stefanski/ Flávio Furtado