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Retorno as escolas- Governo de SC emite decreto com as regras e a autorização para reaberturas das salas de aula

O governo de SC deu mais um passo em direção a liberação do retorno das aulas. O novo decreto que estabelece os protocolos de segurança para o retorno das aulas presenciais em Santa Catarina, tráz as regras que valem para as unidades de ensino públicas e privadas, de todos os níveis.

O documento de 27 páginas traz uma série de medidas que devem ser tomadas para que as aulas sejam retomadas. Algumas já vinham sendo aplicadas, como a obrigatoriedade da elaboração do Plano de Contingência, conforme os modelos estabelecidos na portaria do dia 25 de setembro, e sua homologação por parte do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia.

Além disso, também há detalhes sobre as medidas de segurança que devem ser adotadas e as regras de funcionamento de acordo com a matriz de risco do Estado.

Entenda algumas das regras:

  • Cada rede de ensino deverá definir a estratégia de retorno e a forma de atendimento presencial, considerando todas as medidas sanitárias e o distanciamento social de no mínimo 1,5 metros, retomando as atividades escolares/educacionais presenciais no primeiro dia letivo de 2021;
  • As escolas deverão estabelecer critérios para alternância de turmas para o retorno presencial, para que o haja o distanciamento nos espaços públicos;
  • Todos os estudantes e servidores que se enquadram nos grupos de risco deverão continuar realizando as atividades de forma remota;
  • Pais e responsáveis poderão optar por manter os filhos nas atividades não presenciais ou remotas, se isso for ofertado pela instituição. Para isso, eles deverão assinar um termo de responsabilidade que terá validade por 15 dias. Se nesse período, os responsáveis mudarem de ideia, eles deverão comunicar a escola para que o estudante seja inserido nas atividades presenciais em até sete dias.

Regiões em análise no mapa de risco

  • Nas regiões em nível gravíssimo (vermelho), o atendimento presencial deverá ser de até 50% das matrículas ativas por turno, seguindo todas as regras sanitárias já estabelecidas;
  • Após a divulgação do mapa pelo Estado, as escolas terão até dois dias para realizar as adequações, caso seja necessário;
  • Já nas regiões em nível grave (laranja), alto (amarelo) ou moderado (azul), as escolas que tiverem o Plano homologado, terão suas atividades presenciais autorizadas, sem limitação de percentual máximo de estudantes por turma, também seguindo todas as regras sanitárias e de distanciamento de 1,5 m entre alunos e servidores. As unidades que não tiverem o espaço suficiente, deverá organizar estratégias de alternância entre os grupos, mantendo as atividades presenciais e remotas.
  • ATIVIDADES PREVISTAS NO PLANOS E AS ALTERAÇÕES
  • Cada aluno deverá usar a mesma cadeira e a mesma mesa, todos os dias;
  • Suspender excursões e passeios externos;
  • Suspender, dentro do estabelecimento de ensino, todas as atividades que envolvam aglomerações, tais como festas, comemorações, reuniões
    para entrega de avaliações, formaturas, feiras de ciências, apresentações teatrais, entre outras;
  • Aulas de educação física devem ser planejadas e executadas em espaços abertos (ar livre). Caso não seja possível, realizar atividades sem contato físico, mantendo a distância de 1,5 m entre os participantes e em espaços
    abertos (ar livre). Fica proibida a prática de esportes que envolvam superfícies e objetos que não possam ser higienizados;
  • Reitores, Diretores Escolares e Administradores Escolares devem acompanhar, juntamente com as autoridades de saúde locais, a evolução de casos positivos nos seus municípios e adjacentes, de forma a gerenciar
    o funcionamento do estabelecimento, avaliando a adequação da continuidade das aulas, cancelando-as, se necessário e, quando aplicável, contemplar o possível fechamento temporário do estabelecimento, de forma total ou parcial (apenas alguma sala, edifício ou instalação);
  • Aferir a temperatura de todas as pessoas (alunos, trabalhadores e visitantes) previamente ao seu ingresso nas dependências do estabelecimento de ensino, por meio de termômetro digital infravermelho;
  • Divulgar e orientar alunos, trabalhadores e visitantes que não é permitido: comportamentos sociais tais como aperto de mãos, abraços e beijos; compartilhar material escolar, como canetas, cadernos, réguas, borrachas entre outros; compartilhar objetos pessoais, como roupas, escova de cabelo, maquiagens, brinquedos e semelhantes;
  • Trabalhadores sintomáticos ou confirmados para COVID-19 devem ser afastados e não devem retornar ao trabalho antes de atender aos critérios para interromper o isolamento domiciliar.
  • OUTRAS AÇÕES ESTÃO PREVISTAS para uma ação controlada em casos suspeitos de Covid.

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