Empresas que permitirem o vazamento de dados de seus clientes mais de uma vez poderão ter a multa, prevista na Lei de Proteção de Dados Pessoais, dobrada. Um substitutivo com esta medida foi aprovado na Câmara dos Deputados, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A multa para uma empresa que permite o compartilhamento de dados sigilosos será de até 2% do faturamento no último exercício, excluídos os tributos, no limite de R$ 50 milhões por infração. No substitutivo aprovado em comissão, foi retirada a expressão “por infração” e determinado “valor dobrado” caso o vazamento aconteça pela segunda vez. O relator da medida na comissão, deputado Luis Miranda (DEM-DF), explicou o teor da medida.
O parlamentar lembra que ainda deverá ser criado um órgão federal que vai fiscalizar o vazamento de dados, previsto no texto como a Autoridade Nacional de Dados Pessoais.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo na Câmara e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
No Jornal do Meio Dia, a repórter Aline Girotto trouxe as informações.