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Presidente da CDL fala sobre novo decreto municipal e horário de funcionamento do comércio

Entram em vigor a meia-noite desta quarta-feira, 24/3, as novas medidas de enfrentamento a pandemia decretadas pelo prefeito Wilson, de forma conjunta aos outros municípios da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe – Amarp.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui

Permanece proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações. O calendário esportivo local e da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.

Em relação a praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, está permitida a prática individual de exercício físico, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.

No caso do comércio em geral (comércio de rua), distribuidoras de bebidas e alimentos (com exceção dos serviços e atividades essenciais), autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado das 08h30 às 18h30, aos domingos e feriados fechado.
Atividades e serviços privados não essenciais de segunda-feira a sábado das 09h às 19h, aos domingos e feriados fechado.

Bares, tabacarias, choperias e petiscarias, de segunda-feira a sábado das 8h às 18h.
Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, pizzarias, casas de chá, casas de sucos, food trucks/ambulantes, centros comerciais, galerias e outros, de segunda-feira a domingo das 10h às 22h. O ingresso de novos clientes fica limitado até as 21h.

A comercialização de bebidas alcoólicas somente poderá ocorrer até as 21h, ficando proibida a realização de publicidade, propaganda e promoções de venda de bebidas alcoólicas, evitando a incitação à realização de eventos, festas e similares com concentração de pessoas.Fica proibido o consumo de produtos comercializados no próprio ambiente das lojas de conveniência a contar das 18h.

Segue limitado o uso para clientes em 25% da capacidade do estabelecimento (inclusive para os restaurantes dos hotéis e que só poderão comercializar bebidas alcoólicas até as 18h). Não será permitido nenhum tipo de jogos de sinuca, cartas e similares.

Os serviços de delivery poderão ocorrer de segunda a domingo até as 22 h.

Seguindo o disposto no Decreto Estadual nº 1.218, de 19 de março de 2021, fica vedado o atendimento ao público entre 22h e 6h, com exceção de:
a) farmácias, hospitais e clínicas médicas;
b) serviços funerários;
c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
e) estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
f) postos de combustíveis;
g) estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
h) hotéis e similares.

Os supermercados, mercados, padarias, confeitarias, açougues e afins, poderão funcionar todos os dias da semana, das 6h até as 22h, devendo ser procedida a aferição de temperatura (grandes supermercados), ficando limitado o uso para clientes em 25% da capacidade do estabelecimento.

Fica autorizada a realização de missas e cultos todos os dias da semana das 6h às 22h, sem aglomerações, respeitados os protocolos e regramentos sanitários, com lotação máxima de 25%.

Está proibida a utilização de academias ao ar livre. Permitida a utilização de piscinas coletivas, museus, cinemas, teatros e circos, clubes sociais e esportivos com limite de ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), no horário compreendido entre 06h e 22h.

Está permitida a utilização de quadras esportivas (públicas ou privadas), até as 22 h, para a realização de atividades em dupla (a exemplo do jogo de tênis) e sem concentração de pessoas. Também permitido o funcionamento de parques temáticos no horário das 6h às 18h.

Fica autorizado o atendimento em academias e centros de treinamento, cujo horário de funcionamento será das 6h às 22h, de segunda a sábado, limitado em 25% de ocupação do estabelecimento.

Estão proibidas as saídas e chegadas de excursões no território do Município de Fraiburgo. As linhas de ônibus intermunicipal e interestadual estão permitidas de trafegarem com a capacidade de lotação máxima de 50% (cinquenta por cento). Os serviços de transportes essenciais através de ônibus e vans dos municípios, poderão circular para os setores de saúde, educação e atividades profissionais, com o limite de 50% da capacidade de passageiros sentados e com o regramento sanitário vigente.

O decreto ainda prevê a restrição de circulação de pessoas diariamente, salvo para fins profissionais, saúde, educação, entre 23h e 6h.

As novas regras seguem em vigor até 5 de abril.

fonte: Prefeitura de Fraiburgo

Guilherme Techio, presidente da CDL de Fraiburgo fala sobre novo decreto municipal e horário de funcionamento do comércio.

 

 

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