Tendo por base o novo decreto do Governo do Estado emitido na tarde deste domingo de Páscoa (12), determinando algumas ações e mudanças na autonomia de poder dos prefeitos, para definir sobre o funcionalismo público.
Levando em conta o panorama geral, e claro, a realidade do município de Fraiburgo, em reunião realizada no último sábado (11), foi definida a retomada dos trabalhos na prefeitura e as demais secretarias que estavam paralisadas. A partir de segunda-feira, 13 de abril, expediente este que será retomado com todo o efetivo administrativo e operacional.
A prefeita Claudete Gheller Mathias, informou que visando medidas de economia, fica estabelecido turno único das 07:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira, e segundo a chefe do executivo municipal, é indispensável tomar todas as medidas de segurança.
É obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores e será reforçada as medidas de higiene nos espaços.
Ao falar sobre a abertura parcial do comércio, a prefeita lembrou que os lojistas e clientes deverão adotar as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Seguindo o novo decreto estadual, emitido neste fim de semana, algumas regras que passam a valer á partir desta segunda-feira (13):
I – somente poderão ativar 50% de sua capacidade total de hospedagem;
II – devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
III – os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e lanchonetes, localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
IV – as áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas, deverão permanecer fechadas;
V – o serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina;
VI – ao final da estadia do hóspede deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede;
e VII – todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
>>>Confira a portaria 244 na íntegra
>>>Confira a portaria 245 na íntegra
Você pode acompanhar o decreto estadual no Diário Oficial da União no link abaixo:
http://www.doe.sea.sc.gov.br/Portal/VisualizarJornal.aspx?cd=2371
Prefeita Claudete Gheller Mathias, revela que neste momento está sendo feita algumas deliberações relacionadas a secretaria de educação, porém ela adianta que no tocante, as aulas online não serão possíveis.
Uma produção do departamento de jornalismo da Rádio Fraiburgo
Repórteres: Alan Moreira/ Genauro Stefanski/ Rodrigo Mattos/ Flávio Furtado