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Portarias regulamentam medidas para retorno de aulas presenciais do ensino superior e cursos técnicos no estado

A Secretaria de Estado da Saúde publicou nesta segunda-feira, 29, uma portaria que regulamenta os protocolos para o retorno das aulas presenciais do ensino superior em Santa Catarina. Outra portaria também estabelece as medidas para permitir as aulas práticas de cursos técnicos no Estado, com exceção dos cursos técnicos das escolas da rede estadual de ensino.

Uma retificação será publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 30, determinando que ambas as portarias entram em vigor a partir de 6 de julho. As aulas presenciais nas redes privada e pública, nas esferas municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA) seguem suspensas até o dia 2 de agosto.

 

A portaria 447/2020 autoriza a realização de atividades presenciais de ensino superior em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados, inclusive em nível de pós-graduação. Porém, diversas medidas devem ser adotadas para evitar a disseminação do novo coronavírus, como manter o distanciamento de 1,5 metro entre todos os frequentadores do ambiente educacional. Vale ressaltar que a recomendação é que os estabelecimentos priorizem o ensino a distância para as atividades que puderem ser mantidas de forma remota.

O retorno das aulas presenciais também está condicionado ao resultado da Avaliação de Risco Potencial para disseminação da Covid-19 na região. Todos os municípios que pertencem a uma região em nível considerado Gravíssimo devem ter as aulas presenciais suspensas, já aqueles em nível Grave e Alto devem manter as aulas presenciais de forma alternada, limitando o número de estudantes.

Por fim, os municípios de regiões com risco Moderado podem manter as aulas presenciais, respeitando o distanciamento entre os frequentadores. É possível saber o status e as orientações para cada região no site Coronavírus SC.

A portaria contempla os estabelecimentos privados independentemente de terem ou não fins lucrativos.

 

Fonte: Secom

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