Em decisão proferida nesta quarta-feira (4), a 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por quatro pessoas Clair dos Santos, Davi Fernandes e os vereadores Osenir Ribeiro e José Dercilio Lemes contra o presidente da Câmara Municipal, Ângelo Sadi Rodrigues.
Os autores alegaram que o Projeto de Lei nº 375/2024, apresentado pelo chefe do Legislativo local, tem como objetivo prejudicar a atuação de vereadores eleitos, especialmente após a previsão de que o prefeito não contará com maioria na Câmara a partir de 2025. O projeto propõe a extinção de cargos estratégicos, como Diretor Geral de Gestão, Diretor Legislativo e Consultor Jurídico, o que, segundo os impetrantes, comprometeria o funcionamento administrativo da Casa Legislativa.
Na inicial, os autores também sustentaram que o projeto não passou por estudos prévios das comissões internas, o que violaria normas regimentais. Diante disso, solicitaram a retirada imediata da proposta da pauta de votação, argumentando ilegalidade e abuso político.
Decisão da Justiça
Ao analisar o pedido liminar, o juiz responsável destacou que a apresentação de projetos legislativos é prerrogativa dos vereadores e está respaldada pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara. “A iniciativa legislativa dos impetrados possui suporte em normas locais e constitucionais, respeitando o princípio da autonomia do Poder Legislativo”, afirmou na decisão.
Além disso, o magistrado reforçou que questões internas da Câmara como a análise prévia de projetos pelas comissões são consideradas matérias internas corporis, sobre as quais o Judiciário só pode intervir em casos de flagrante ilegalidade ou desrespeito à Constituição, o que não foi comprovado nos autos.
Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz apontou que o controle jurisdicional não se aplica ao mérito de decisões sobre a tramitação legislativa. “Tratar de forma diversa significaria interferir na independência do Legislativo e subverter o princípio da separação dos poderes”, concluiu.
Próximos Passos
Com a liminar negada, o processo seguirá com notificações ao presidente da Câmara e ao Ministério Público, que terão prazos para se manifestar. A matéria legislativa, entretanto, permanece em tramitação no plenário da Câmara.
Os impetrantes ainda podem recorrer da decisão ou aguardar o julgamento do mérito da ação.