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Idoso expulso de casa após morte da companheira será indenizado em SC

Idoso expulso de casa após morte da companheira será indenizado em SC
(foto: divulgação/TJSC)

Um idoso que vivia há mais de quatro anos com a companheira em uma casa no Norte de Santa Catarina acabou expulso do imóvel logo após a morte dela, em julho de 2022. Segundo o relato, familiares da mulher passaram a exigir que ele deixasse a residência e, posteriormente, teriam invadido o local, retirado seus pertences e trocado as fechaduras, impedindo seu retorno. Além de perder o lar, o homem também ficou sem bens pessoais e eletrodomésticos, em meio ao período de luto.

O caso foi levado à Justiça, inicialmente sem sucesso. Em primeira instância, a 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho considerou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. O idoso, no entanto, recorreu da decisão, sustentando que havia provas suficientes da ilegalidade das ações, incluindo boletins de ocorrência e a própria confissão dos envolvidos.

Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença e reconheceu o direito do autor à indenização. A relatora do caso destacou que ficou comprovada a união estável, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, o que garante ao companheiro sobrevivente o direito real de habitação, conforme previsto no Código Civil.

Ainda de acordo com a decisão, mesmo que o imóvel estivesse formalmente em nome de terceiros, o idoso exercia posse legítima e não poderia ser retirado do local sem ordem judicial. A invasão da casa, a retirada de móveis e o impedimento de acesso foram classificados como esbulho possessório e exercício arbitrário das próprias razões.

Com isso, o colegiado fixou indenização por danos materiais em R$ 6,5 mil, referente aos bens perdidos, e R$ 10 mil por danos morais, considerando o abalo psicológico causado pela expulsão e pela situação de vulnerabilidade do idoso. Os réus foram condenados de forma solidária ao pagamento das indenizações.

Na decisão, a relatora ressaltou que o caso envolve proteção garantida pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição Federal, destacando que o direito à moradia e à dignidade deve prevalecer sobre o direito de propriedade quando este é exercido de forma abusiva.