A Justiça de Santa Catarina autorizou a interrupção da gestação de uma mulher do Oeste do estado após exames confirmarem que o feto apresentava graves malformações incompatíveis com a vida fora do útero.
A decisão foi proferida pela Vara da Família da comarca de origem e considerou tanto a inviabilidade de sobrevivência do feto quanto os riscos físicos e emocionais enfrentados pela gestante, que estava com 17 semanas de gravidez.
De acordo com o processo, os exames diagnosticaram holoprosencefalia alobar, considerada a forma mais grave de uma malformação cerebral. Também foram constatadas ausência completa do nariz e uma extensa fenda labiopalatina. Os laudos médicos apontaram alta probabilidade de morte ainda durante a gestação ou logo após o nascimento.
Além do diagnóstico fetal, a mulher apresentava uma gravidez de alto risco em razão de obesidade, diabetes gestacional e hipotireoidismo de difícil controle, fatores que aumentavam o risco de complicações.
Na decisão, a magistrada destacou que, embora a interrupção da gravidez seja proibida pela legislação penal em regra, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite exceções quando há comprovação da inviabilidade de vida extrauterina do feto, conforme entendimento firmado na ADPF 54.
A sentença também ressaltou que a continuidade da gestação poderia agravar o sofrimento físico e psicológico da paciente, que já é mãe de uma criança pequena e dependia de acompanhamento médico especializado.
O pedido contou com parecer favorável do Ministério Público de Santa Catarina. A Justiça autorizou a antecipação terapêutica do parto, que deverá ser realizada em unidade hospitalar habilitada, mediante o consentimento da gestante.
Antes da análise do mérito, o caso gerou um conflito de competência entre diferentes unidades do Judiciário catarinense. O Tribunal de Justiça definiu que a matéria possui natureza cível e determinou o envio do processo à Vara da Família, onde o pedido foi analisado e deferido.


