Na primeira decisão, o Juiz Eleitoral, Rodrigo Francisco Cozer, entendeu que a ação movida pelo candidato a prefeito de Monte Carlo, Alcione Buyno (PSD) contra Lelei (PSDB), não seria motivo para determinar a retirada de material de promessas eleitorais. A decisão publicada nesta quarta-feira (2), afirmava que a falta de links URL, que direcionassem ao conteúdo, eram essenciais para a sequência do processo.
Mais tarde, porém, o magistrado em sequência a decisão, afirmou ter recebido os links mas que não foram avaliados em tempo. Mesmo assim, não alterou seu entendimento em razão de que a a veracidade das promessas eleitorais deve ser avaliada pelo próprio eleitor, sendo o controle judicial restrito a situações que envolvam direito de resposta ou sanções penais.
Confira a decisão aqui: 0600726-70.2024.6.24.0077


