O candidato à prefeitura de Monte Carlo, Alcione Buyno (PSD), ingressou com uma ação judicial contra seu adversário, Lelei (PSDB), alegando propaganda enganosa, disseminação de desinformação e fake news. Buyno afirma que Lelei estaria prometendo isenção de impostos, taxas e contribuições municipais, o que, segundo ele, fere os princípios da isonomia, legalidade e boa-fé.
Buyno solicitou, em caráter de urgência, a retirada imediata das propagandas que contenham a promessa de zerar os impostos, sob pena de multa diária.
No entanto, ao analisar o pedido, o juiz responsável observou que a representação carecia de um requisito essencial para o prosseguimento: a indicação dos links (URLs) das postagens nas redes sociais, conforme previsto no artigo 17 da Resolução 23.608/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A falta dessa informação impossibilita a solicitação de remoção do conteúdo junto aos provedores, conforme estabelece o Marco Civil da Internet.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (02).
Além disso, o magistrado ressaltou que a apresentação de propostas, ainda que de difícil execução, faz parte do debate eleitoral e que o Judiciário não deve interferir na livre manifestação do pensamento, salvo em casos de comprovada violação de direitos.
A decisão também citou entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que afirma que a veracidade das promessas eleitorais deve ser avaliada pelo próprio eleitor, sendo o controle judicial restrito a situações que envolvam direito de resposta ou sanções penais.
Diante desses fatores, o pedido liminar de Buyno foi indeferido, tanto pela ausência dos links das postagens quanto pela ausência de fundamentação suficiente para a remoção da propaganda. Cunen foi citado para apresentar sua defesa, e o Ministério Público Eleitoral será consultado para emitir parecer sobre o caso.


