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Hospital Fraiburgo emite nota após decisão da 2° Vara de Fraiburgo

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O Hospital Fraiburgo foi condenado pela 2° Vara da Comarca de Fraiburgo, junto com o município, ao pagamento de uma indenização para a família de uma mulher com quadro de infarto, que morreu três dias após buscar ajuda.

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Em nota, o a Associação Fraiburguense de Saúde Coletiva (AFSC), administradora do Hospital, esclarece que os atendimentos foram feitos com base no quadro e nos sintomas apresentados pela paciente, que ela não aparentava sinais de doença e que foi orientada a retornar para a unidade em caso de alteração no quadro de saúde.

Ainda na nota, a AFSC afirma que a decisão desfavorável se baseou em uma perícia indireta, olhando apenas os prontuários, sem ouvir os profissionais da instituição. A decisão é passível de recurso e será apresentada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na convicção de que a decisão será reformada.

Leia a nota na íntegra: 

“A Associação Fraiburguense de Saúde Coletiva-AFSC, administradora do Hospital Fraiburgo, através de sua Diretoria, vem prestar os seguintes esclarecimentos, relacionados a decisão judicial desfavorável, quanto ao atendimento a uma paciente que veio a óbito. Fatos esses publicados em redes sociais. A NOTA ESCLARECE:

Considerando a forma transparente que sempre pautou sua atuação, a AFSC esclarece que em data de 11 de março de 2022, às 23h26, foi atendido uma paciente, sendo que os profissionais que prestam serviços ao Hospital, fizeram o diagnóstico e tratamento de acordo com os sintomas que a paciente apresentava no momento, permanecendo em observação médica.

 Às 09h54 do dia seguinte, após análise dos exames laboratoriais, e, como não apresentava mais qualquer queixa, ou sinais de doença, foi dado alta e a mesma
retornou a sua residência. Na oportunidade foi devidamente orientada que se ocorresse qualquer
alteração, deveria retornar ao Hospital

Somente dois dias após, ou seja, no dia 14/03/2022, a paciente retornou ao Hospital, encaminhada pelo Sistema de Saúde Municipal, porém, infelizmente, quando chegou ao hospital, já estava sem os sinais vitais e apesar dos esforços da equipe de profissionais, não houve como reverter o quadro.

A decisão judicial se baseou unicamente em uma pericia indireta, ou seja, o Perito designado apenas avaliou os prontuários médicos do primeiro atendimento, sem ouvir os profissionais ou demais avaliações que eram necessárias.

Não foi designado audiência para depoimento dos Profissionais que atenderam a paciente, ou outros meios de provas, com objetivo de comprovar que quando foi atendida no hospital, o diagnostico inicial e tratamentos foram condizentes com as
queixas apresentadas, e observados as recomendações técnicas, conforme preceitua o
Conselho Federal de Medicina, não correndo qualquer omissão ou negligencia no
atendimento.

Reiteramos nossa solidariedade aos familiares, da mesma forma, enfatizamos que
respeitamos as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, no entanto, no presente caso, a decisão foi equivocada e estamos apresentando recurso ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo a firme convicção de que a decisão será integralmente reformada, fazendo justiça ao Hospital”. 

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