Um morador de Caçador, no Meio-Oeste catarinense, foi condenado a 39 anos e 20 dias de reclusão por descumprir medida protetiva, tentar matar a ex-companheira e o filho dela com golpes de faca e manter armas e munições de forma ilegal. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri na última sexta-feira (6), e o réu não poderá recorrer em liberdade, iniciando imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado.
O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri por se tratar de crimes dolosos contra a vida. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Diego Bertoldi, que apresentou aos jurados as provas reunidas durante a investigação.
De acordo com a ação penal, o homem descumpriu ordem judicial que o proibia de se aproximar da ex-companheira e, na madrugada de 1º de janeiro de 2025, foi até a residência da vítima armado com uma faca. Ele perfurou o abdômen da mulher, e o filho dela, ao tentar intervir, também foi atingido no peito e no tórax.
As duas vítimas sobreviveram após atendimento médico de urgência e cirurgias. Conforme destacou o promotor, a morte só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agressor, devido à rápida intervenção médica.
Durante o cumprimento de mandado de busca na casa do condenado, a polícia encontrou uma espingarda calibre .22 modificada, sem identificação, além de 48 munições e 36 chumbos em desacordo com a legislação.
O réu foi condenado por feminicídio tentado contra a ex-companheira — com agravantes por dificultar a defesa da vítima e descumprir medida protetiva —, homicídio tentado contra o enteado, posse irregular de munição e posse ilegal de arma de fogo. Ele permaneceu preso preventivamente durante todo o processo e retornou ao presídio após o julgamento.
Segundo o promotor Diego Bertoldi, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça a crimes graves, especialmente no contexto de violência doméstica, reforçando que o descumprimento de medidas protetivas e tentativas de homicídio não serão tolerados.


