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    Rádio Fraiburgo 95.1

Estado de SC é condenado após vítima de violência doméstica ser levada na mesma viatura que o agressor

(foto: divulgação/PMSC)

O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma mulher vítima de violência doméstica que foi levada para a delegacia na mesma viatura em que estava o companheiro, preso em flagrante pelas agressões. A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Guaramirim.

O caso ocorreu em abril de 2023. A Polícia Militar foi acionada por vizinhos para atender uma ocorrência de violência doméstica e prendeu o agressor em flagrante. Durante o atendimento, os policiais também cumpriram um mandado de prisão civil contra a mulher por dívida de pensão alimentícia.

Apesar de permanecerem em compartimentos separados da viatura, vítima e agressor foram transportados no mesmo veículo durante um trajeto de aproximadamente 25 minutos até a delegacia. Conforme a sentença, o homem, que estava embriagado e alterado, continuou ameaçando a mulher de morte durante todo o percurso.

Segundo o processo, as ameaças causaram forte impacto emocional na vítima, que posteriormente deixou a cidade e trocou seus contatos telefônicos por medo do agressor.

Na ação, o Estado alegou que os policiais apenas cumpriram determinações legais e que não havia irregularidade na condução, já que os dois permaneceram separados dentro da viatura. Também sustentou que havia apenas uma guarnição e um veículo disponíveis no município.

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que a forma como a condução foi realizada violou o dever de proteção às vítimas de violência doméstica, caracterizando revitimização e violência institucional. A decisão ressalta que a responsabilidade do Estado não decorre da prisão da mulher, determinada por ordem judicial, mas da exposição da vítima ao agressor durante o transporte.

O juiz também considerou que a falta de efetivo não justificava a situação, apontando que poderia ter sido solicitado apoio de uma guarnição de município vizinho.

Além das ameaças sofridas durante o deslocamento, a sentença levou em conta a condição de saúde da vítima, que possui um dispositivo cardíaco implantável e faz uso contínuo de anticoagulantes. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, com atualização pela taxa Selic a partir da decisão.

Em nota, a Polícia Militar de Santa Catarina informou que não se manifesta sobre decisões judiciais.