Usar uma das principais obrigações anuais do brasileiro para fazer o bem. É assim que o contribuinte pode destinar parte do imposto de renda a projetos sociais.
A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição.
Quem pode receber doações incentivadas:
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
Fundos do Idoso (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
Projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual;
Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito de um dos seguintes programas: Pronas/PCD (para a pessoa com deficiência) ou Pronon (de combate ao câncer).
Quer saber como deduzir os impostos e realizar tudo conforme o Governo Federal exige? Acompanhe a reportagem abaixo:
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Ismael Raimundo Conte, sócio da empresa Conte & Soligo Contadores Associados trás mais informações
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