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Covid-19 recua em SC, com 3 regiões em alerta máximo e uma em nível alto; confira

A mais recente atualização do Mapa de Risco Potencial para a Covid-19 divulgado pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) na manhã deste sábado (24) mostrou, mais uma vez, um panorama de recuo da pandemia em SC e voltou a apresentar uma região no nível alto (amarelo) da classificação de risco.

Além disso, o número de regiões no nível grave (laranja) passou para 12 e as regiões em estado gravíssimo (vermelho), o alerta máximo da matriz, caíram para três.

Atualização do Mapa de Risco mostra panorama de melhora na situação da pandemia em SC – Foto: Reprodução/SESAtualização do Mapa de Risco mostra panorama de melhora na situação da pandemia em SC – Foto: Reprodução/SES

Ocupação de UTIS em nível moderado

A região que apresenta a melhor situação e que evoluiu do nível grave para o alto é o Meio-Oeste. O melhor índice da região é a Capacidade de Atenção, que avalia a ocupação das UTIs (Unidades de Terapia Intensiva), e recebeu nota 1, ficando no nível moderado (azul).

Segundo a SES, desde a criação da Matriz de Risco em julho de 2020, foi a primeira vez que três regiões foram classificadas com o risco moderado (azul) para a ocupação de leitos de terapia intensiva. Além do Meio-Oeste, o Alto Uruguai e o Extremo Sul Catarinense também foram classificados com o risco moderado neste quesito.

Apenas as regiões da Foz do Rio Itajaí, Médio Vale do Itajaí e Nordeste permaneceram classificadas com o nível gravíssimo. Xanxerê, Laguna, Alto Vale do Rio do Peixe e Carbonífera, que na semana passada estavam em nível gravíssimo, conseguiram melhorar os índices.

Confira as notas de cada região:

Indicadores voltaram a apontar regiões com alguns critérios em nível moderado (azul), principalmente na ocupação das UTIs – Foto: Reprodução/SESIndicadores voltaram a apontar regiões com alguns critérios em nível moderado (azul), principalmente na ocupação das UTIs – Foto: Reprodução/SES

Entenda os indicadores do mapa de risco de SC

Atualmente, o governo do Estado utiliza quatro critérios para elaborar a matriz de risco: Evento Sentinela (ocorrência de óbitos pela doença), Transmissibilidade (variação no número de confirmação positiva e casos infectantes), Monitoramento (percentual de positividade de exames RT-PCR do Lacen) e Capacidade de Atenção (ocupação de leitos de UTI Covid).

De modo geral, dois critérios chamam mais atenção na atualização deste sábado (24): Transmissibilidade, no qual 15 regiões estão em nível grave e uma – o Alto Uruguai – está no gravíssimo; e a Capacidade de Atenção.

Apesar de ter três regiões em nível moderado (azul), o critério que acompanha a ocupação das UTIs também é o que tem mais regiões em nível gravíssimo: ainda são sete, todos com a nota máxima – 4.

Na dimensão que avalia o número de mortes – Evento Sentinela – ainda há três regiões no nível gravíssimo: Foz do Rio Itajaí, Nordeste e Xanxerê, todas com nota 3,5. As outras 13 regiões aparecem entre os níveis grave e alto.

O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, destacou que a união entre Estado, municípios, profissionais de saúde e população em geral foi o que proporcionou a melhora nos índices.

“Temos avançado cada vez mais e conquistamos números expressivos na vacinação. Mas ainda temos três regiões em estado gravíssimo e doze em estado grave. Precisamos continuar atentos com os cuidados pessoais e os regramentos para vencemos essa batalha”, disse.

Confira abaixo o que está permitido ou proibido em Santa Catarina, com as regras por nível de risco da Covid-19 estabelecidas pelo Estado.

Bares, restaurantes e casas noturnas

Com as duas novas portarias publicadas na terça-feira (29), há mudanças nas regras para funcionamento de bares, restaurantes e casas noturnas.

Assim, as pessoas devem permanecer exclusivamente sentadas em casas noturnas. Está proibido o acesso à pista de dança e o consumo por quem estiver fora das mesas.

Os regramentos são orientados pelo nível de risco de contaminação com Covid-19 apontada no mapa de risco, divulgado todos os sábados pela SES (Secretaria de Estado da Saúde).

Há um cálculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada.

  • Gravíssimo (vermelho): 100 pessoas;
  • Grave (laranja): 150 pessoas;
  • alto (amarelo): 250 pessoas;
  • Moderado (azul): ocupação integral, conforme alvará de funcionamento.

Confira o que está permitido e proibido com base no risco potencial de Covid-19:

Gravíssimo e grave

  • Realização de eventos sociais em casas de shows, pubs, boates e afins, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas no gravíssimo e de até 150 no grave, com distanciamento;
  • Funcionamento das 6h às 23h;
  • Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado permissão com funcionamento das 6h às 23h;
  • Permitido a venda e consumo no próprio estabelecimento até as 23h e a partir das 5h no nível gravíssimo. No alto,
  • Está proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h;
  • Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual tem limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo e 70% no nível grave;
  • Em serviços de alimentação — cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins — a permissão de funcionamento é das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h.

Alto

  • Realização de eventos sociais em casas de shows, pubs, boates e afins, no nível de risco potencial alto  com permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, seguindo as regras da portaria nº 1.024;
  • O fornecimento para consumo no próprio estabelecimento no nível alto está proibido da meia-noite às 5h;
  • A ocupação nos transportes coletivo urbano municipal, coletivo intermunicipal e coletivo interestadual é de 100% no nível alto, mantidas todas as linhas e itinerários, seguindo as regras da portaria nº 22;
  • Em serviços de alimentação — cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins — a permissão de funcionamento no nível potencial alto é das 5h à meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h.

Moderado

  • No nível de risco potencial moderado, a permissão de funcionamento dos estabelecimentos segue conforme o determinado no alvará, seguindo as regras da portaria nº 1.024.
  • A ocupação nos transportes coletivo urbano municipal, coletivo intermunicipal e coletivo interestadual também é de 100% no nível moderado;
  • No nível potencial moderado, não há restrições nos horários de funcionamento, com permissão conforme estabelecido no alvará do estabelecimento.

Para todos os níveis de risco, confira o que é permitido das 5h às 23h:

  • Academias;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Cinemas, teatros e circos;
  • Museus;
  • Igrejas e templos religiosos;
  • Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%
  • Eventos públicos na modalidade drive-in;
  • Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;
  • Feiras, exposições e leilões;
  • Parques aquáticos e complexos de águas termais;
  • Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;

Veja o que é permitido nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h, e da meia-noite às 5h, no nível alto:

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • Postos de combustíveis;
  • Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares.
  • Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
  • Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86;
  • Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.

Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES:

  • Competições esportivas de rua, públicas ou privadas;
  • Eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.

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