A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação da sócia-administradora de um supermercado na Serra catarinense, após a venda de produtos com prazo de validade expirado. A empresária, que já havia sido beneficiada anteriormente por transação penal em um caso semelhante, foi considerada reincidente na prática irregular.
O caso veio à tona quando uma cliente adquiriu pacotes de farinha de trigo vencidos há mais de cinco meses e denunciou a situação às autoridades. Em primeira instância, com base na legislação referente aos crimes contra as relações de consumo, a empresária foi condenada a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, pena que foi substituída por prestação pecuniária.
Inconformada com a decisão, a empresária recorreu ao TJSC, alegando falta de provas de que teria agido com má-fé. Ela também transferiu a responsabilidade pelo ocorrido aos funcionários do supermercado, que seriam os responsáveis pela reposição dos produtos nas prateleiras. Entretanto, o desembargador relator do caso concluiu que houve dolo na conduta da empresária, uma vez que os itens vencidos haviam sido retirados das prateleiras por outra cliente um dia antes e, posteriormente, recolocados à venda.
Os argumentos apresentados pela defesa foram rejeitados, e a condenação foi confirmada. “As empresas não são organismos autônomos. Dependem das decisões de seus gestores, que possuem consciência e responsabilidade pelos fatos praticados em nome do empreendimento”, afirmou o relator.
O magistrado reforçou que o Código de Defesa do Consumidor (artigo 75 da Lei n. 8.078/90) prevê expressamente a responsabilidade criminal de administradores e gerentes que permitem ou promovem a venda de produtos impróprios para consumo. A decisão foi unânime entre os desembargadores do TJSC.
Com informações TJSC


