Uma avó, servidora efetiva do Município de Videira, recebeu a guarda provisória da neta recém-nascida e o direito a uma licença remunerada de 180 dias, equivalente à licença-maternidade. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determina que o afastamento ocorra sem prejuízo do salário e dos demais direitos funcionais.
O caso chegou ao conhecimento do MPSC por meio da rede de proteção. A família já era acompanhada desde a gestação, quando foram identificados fatores de risco. Após o nascimento, novas situações indicaram que os pais estavam temporariamente impossibilitados de prestar os cuidados necessários à criança.
Diante do cenário, a recém-nascida passou a ficar sob os cuidados da avó. A Promotoria de Justiça responsável pela área da infância e juventude ingressou com uma ação civil pública para regularizar a guarda e garantir as condições necessárias para que a criança permanecesse com a família extensa.
Segundo o promotor de Justiça Lucas Broering Correa, a decisão busca garantir a proteção integral da criança e possibilitar que a avó exerça a responsabilidade assumida durante o período de maior dependência da recém-nascida.
Além da guarda e da licença remunerada, a Justiça determinou providências relacionadas à saúde, assistência social, registro civil e sustento da criança. A família continuará sendo acompanhada pelos serviços públicos responsáveis.
Por que a avó recebeu licença equivalente à licença-maternidade?
A legislação municipal de Videira prevê 180 dias de licença-maternidade para servidoras efetivas que adotam uma criança, mas não trata especificamente de situações em que uma criança é colocada sob a guarda provisória de um familiar como medida de proteção.
No caso, a avó não pretende adotar a neta e, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, ascendentes não podem adotar seus descendentes.
O MPSC argumentou que uma interpretação restrita da lei deixaria a recém-nascida sem a proteção necessária. Por isso, pediu que a legislação municipal fosse interpretada de acordo com a Constituição Federal para garantir à avó a licença remunerada nas circunstâncias específicas do caso.
A Justiça acolheu o pedido e considerou que a licença não está relacionada apenas à recuperação física da gestação e do parto, mas também à necessidade de garantir à criança cuidados contínuos, adaptação ao ambiente familiar e atendimento adequado nos primeiros meses de vida.
As identidades da recém-nascida e dos familiares foram preservadas.


