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    Rádio Fraiburgo 95.1

Após júri, homem é condenado por tentativa de feminicídio

foto: Lucas Oliveira

O júri que encerrou na tarde desta terça-feira (14), na Comarca de Fraiburgo, condenou um homem por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. De acordo com a decisão, o homem deverá cumprir sete anos e um mês de reclusão, resultado do cálculo que reduziu a pena do réu. O regime será inicialmente semiaberto.

O crime aconteceu no dia 7 de fevereiro de 2024, por volta de 0h30. O condenado tentou matar sua ex-companheira com golpes de facão, que resultou em diversos ferimentos no braço e no pescoço. Por sorte, vizinhos interferiram nas agressões e ela recebeu rápido atendimento médico, o que salvou a sua vida.

Os dois foram casados por 20 anos e estavam separados há 30 dias antes dos fatos. A mulher tinha uma medida protetiva de urgência expedida dias antes do crime. O motivo da tentativa de feminicídio: o homem não aceitou o fim do relacionamento.

O crime de descumprimento de medida protetiva, também foi colocado na denúncia.

A votação do Tribunal do Júri

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Fraiburgo, em votação secreta decidiu condenar o homem por homicídio tentado qualificado e por crime conexo, que foi o descumprimento de medida protetiva de urgência.

Sobre a pena

A pena inicial foi fixada em 12 anos de reclusão. Na primeira fase da dosimetria, foram analisados alguns pontos, como a culpabilidade e motivação. A pena foi atenuada pela falta de antecedentes criminais e boa conduta social. O fato do réu ser maior de 70 anos, analisado em um segundo momento, não reduziu a pena. Esse fator foi compensado pelo motivo torpe, que foi a separação do casal.

Por fim, em terceira análise, houve diminuição da pena, levando em consideração que foi uma tentativa e não um feminicídio consumado. Com isso, a pena privativa de liberdade foi reduzida em um terço e fixada em oito anos de reclusão.

Como o réu estava preso desde 15 de fevereiro de 2024, já cumpriu 11 meses de reclusão, restando os sete anos e um mês de cumprimento da pena. O regime de cumprimento é inicialmente semiaberto, porque a pena aplicada é inferir a oito anos e superior a quatro anos, conforme o art. 33, § 2 do Código Penal.

O réu foi absolvido do crime de descumprimento de medida protetiva. Essa infração está prevista no ar.24-A, caput, da Lei n° 11.340/06.

O réu ainda foi condenado ao pagamento de indenização à vítima no valor de R$ 30 mil, com juros e correção monetária.

O homem poderá recorrer da decisão, enquanto cumpre a pena.