Os trabalhadores de Fraiburgo, no Meio-Oeste de Santa Catarina, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade a partir desta sexta-feira (6). A liberação foi autorizada em razão das tempestades que atingiram o município e permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada, limitada ao saldo disponível.
O prazo para fazer a solicitação termina em 3 de fevereiro de 2027. O pedido deve ser realizado pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O dinheiro pode ser creditado em uma conta da Caixa, inclusive na Poupança Digital Caixa Tem, ou em outra instituição financeira, sem cobrança de tarifas.
Como solicitar
O primeiro passo é baixar gratuitamente o aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS, e realizar o cadastro. Depois, o trabalhador deve seguir estas etapas:
- Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou entrar em “Saques” e selecionar “Solicitar saque”.
- Escolher “Calamidade pública”.
- Informar o nome de Fraiburgo e selecionar o município na lista.
- Informar o CEP e o número da residência.
- Anexar os documentos solicitados.
- Escolher a conta bancária para receber o valor e enviar a solicitação.
Quais documentos são necessários?
É necessário encaminhar uma foto de um documento de identidade, que pode ser RG, CNH ou passaporte, com frente e verso, além de uma selfie com o documento visível.
Também deve ser apresentado um comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. São aceitas contas de água, luz, telefone, gás, internet, TV e fatura de cartão de crédito, entre outros documentos.
Quem não possui comprovante de residência em seu nome pode apresentar uma declaração emitida pelo município, atestando que mora na área afetada, ou uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. Nesse caso, as informações serão verificadas pela Caixa em cadastros oficiais do Governo Federal.
Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro, será necessário apresentar também certidão de casamento ou escritura pública de união estável.


