O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou nesta segunda-feira, dia 26 de outubro, o piloto responsável pelo balão de ar quente que pegou fogo e caiu em Praia Grande, no Extremo-Sul catarinense, em 21 de junho de 2025. O acidente provocou a morte de oito pessoas. O piloto foi denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa.
Segundo o Ministério Público, o piloto teria agido com negligência ao manter dentro do cesto um maçarico ligado a um frasco de gás. O equipamento não era o acendedor fornecido pelo fabricante do balão e não possuía trava de segurança. Conforme a denúncia, o maçarico caiu de uma mala de bordo, teve o botão de faísca acionado e provocou um incêndio que atingiu um dos cilindros de propano.
O MPSC também aponta imprudência na conduta do piloto durante a emergência. Após o balão tocar o solo, ele teria pulado do cesto e soltado a fita que controlava a abertura superior. Com isso, o balão, ainda em chamas e com oito pessoas a bordo, voltou a subir de forma descontrolada. Quatro passageiros saltaram e morreram na queda, enquanto os outros quatro morreram carbonizados.
Protocolada na Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul, a denúncia também solicita indenizações por danos morais aos 12 passageiros sobreviventes e aos familiares das oito vítimas fatais. O procedimento tramita em sigilo.
Advogado defende acusação mais grave
Após a manifestação do Ministério Público, o advogado Marco Alencar, de Joaçaba, que representa uma das sobreviventes, defendeu que o piloto responda por homicídio doloso, com dolo eventual, e seja submetido ao Tribunal do Júri.
Alencar representa uma moradora de Campos Novos que sobreviveu ao acidente. Ela era namorada do médico Andrei Gabriel de Melo, uma das vítimas fatais.
Em entrevista exclusiva à Nativa FM, nesta segunda-feira, o advogado afirmou que recebeu a decisão do MPSC com serenidade, mas considera que as circunstâncias do acidente poderiam justificar um enquadramento criminal mais grave.
Na avaliação dele, as supostas falhas nos procedimentos de segurança e as decisões tomadas antes e durante o voo podem caracterizar dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de produzir determinado resultado.
O advogado também destacou que as famílias aguardavam um posicionamento desde outubro de 2025, quando a Polícia Civil concluiu o inquérito sem indiciar suspeitos.
Agora, o processo seguirá na Justiça, que deverá analisar a denúncia e as circunstâncias do caso.
Com informações do MPSC e Nativa FM


