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    Rádio Fraiburgo 95.1

Homem vira réu por injúria racial contra médico em UPA de Caçador após ofensas por religião e nacionalidade

Paciente é levado à delegacia após ofensas contra médico por nacionalidade, religião e orientação sexual em Caçador
(foto: arquivo/Prefeitura de Caçador)

Um morador de Caçador tornou-se réu em uma ação penal por dois crimes de injúria racial após ser denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A denúncia, já recebida pelo Poder Judiciário, refere-se a um episódio ocorrido na noite do último sábado (1º), na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Berger, onde o homem teria ofendido um médico em razão de sua religião e de sua procedência nacional.

De acordo com as investigações, o paciente, que buscou atendimento por ser hipertenso, passou a insultar o médico ao perceber que ele utilizava um quipá, tradicional vestimenta da religião judaica. Segundo o MPSC, o homem afirmou que o acessório era “ridículo”. Mesmo diante das ofensas, o profissional deu continuidade à consulta e prosseguiu com o atendimento.

Ainda conforme a denúncia, o paciente voltou a interromper a consulta para perguntar a nacionalidade do médico. Ao saber que o profissional era venezuelano, teria intensificado os ataques, novamente atingindo sua dignidade em razão da origem nacional. A Polícia Militar foi acionada e realizou a prisão em flagrante. O suspeito foi liberado após audiência de custódia e responde ao processo em liberdade.

A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Luciana Leal Musa, que destacou a gravidade de crimes motivados por preconceito racial, étnico ou de origem. “A responsabilização criminal cumpre um papel essencial na proteção das vítimas, na prevenção de novas condutas discriminatórias e na reafirmação de que o respeito à diversidade é um valor inegociável, cuja violação não será tolerada”, afirmou.

O homem foi denunciado com base no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que tipifica o crime de injúria racial por ofensa à dignidade ou ao decoro em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Como a acusação aponta a prática de dois crimes distintos, também foi aplicado o artigo 69 do Código Penal, que trata do concurso material de crimes, permitindo a soma das penas.

O Ministério Público reforça que casos de injúria racial, racismo e outras formas de discriminação devem ser denunciados aos órgãos competentes. Para auxiliar na investigação, é importante apresentar informações como data, local, identificação dos envolvidos e, sempre que possível, provas como fotos, vídeos e documentos.