A Lei nº 15.371, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º), estabelece a ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil. A nova regra passa a valer a partir de 2027, com aumento progressivo do período de afastamento.
Atualmente fixado em cinco dias, o benefício será ampliado para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário. Até 2026, permanece o prazo atual.
A legislação também estende os novos prazos para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.
Outro ponto previsto é a garantia de estabilidade no emprego. O trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do benefício.
A norma ainda permite que o empregado solicite férias na sequência da licença-paternidade, desde que comunique a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou da formalização da adoção.
Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, o período da licença será prorrogado pelo tempo equivalente, passando a contar a partir da alta médica.
O texto também prevê o pagamento do chamado salário-paternidade aos segurados da Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade, condicionado à apresentação da certidão de nascimento ou dos documentos de adoção.


