Um homem de Fraiburgo foi condenado a três meses de detenção por descumprir uma medida protetiva e não comparecer às reuniões do Grupo Reflexivo para Autores de Violência Doméstica. A decisão judicial foi proferida após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentar denúncia contra o réu.
De acordo com os autos do processo, o homem teria feito ameaças de morte à sua ex-companheira, o que motivou a Justiça a proibir sua aproximação e contato com a vítima. Além disso, ele foi obrigado a participar do grupo reflexivo para buscar uma mudança de comportamento. No entanto, o réu não compareceu a nenhuma das oito reuniões agendadas, descumprindo a determinação judicial.
A promotora de Justiça Andréia Tonin, da 3ª Promotoria da Comarca de Fraiburgo, ressaltou a importância da decisão. “O combate à violência contra a mulher exige firmeza e efetividade. Medidas protetivas não são apenas recomendações, mas determinações judiciais que precisam ser cumpridas. O descumprimento demonstra resistência à mudança e reforça a necessidade de punição para evitar a reincidência”, afirmou.
A condenação do morador de Fraiburgo serve como um alerta sobre a seriedade do descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A legislação prevê prisão e multa para quem desrespeita essas determinações judiciais.
Grupos reflexivos
Os Grupos Reflexivos para Autores de Violência Doméstica em Fraiburgo são realizados em parceria entre o MPSC, o Poder Judiciário e a Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (Uniarp). O objetivo é promover a conscientização e reabilitação dos agressores, prevenindo a reincidência de atos violentos.
Durante os encontros, os participantes são incentivados a refletir sobre a violência de gênero, as questões culturais que a perpetuam e as formas adequadas de lidar com conflitos. A iniciativa conta com a participação de profissionais dos cursos de Direito e Psicologia da Uniarp, que conduzem as atividades.
Com informações MPSC


