Para reduzir os impactos do Coronavírus na população catarinense, o governador Carlos Moisés sancionou a Lei 17.933/2020, proibindo o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020, para todos os consumidores de Santa Catarina.
As empresas distribuidoras ainda deverão prorrogar o pagamento dos débitos tarifários dos meses de março e abril de 2020, no qual poderão ser parcelados sem multas ou juros.
É o que explica Claudinei de Oliveira, coordenador do PROCON de Fraiburgo.
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Uma produção do departamento de jornalismo da Rádio Fraiburgo
Repórteres: Alan Moreira/ Genauro Stefanski/ Rodrigo Mattos/ Flávio Furtado


