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    Rádio Fraiburgo 95.1

SC tem 27 cidades com cadastro aberto para saque do FGTS, mas nenhuma fica no Meio Oeste

CAMPANHA DENGUE 95.1
MARÇO - LILAS/CAMPANHA 2025

Santa Catarina tem 27 cidades com cadastro aberto para os moradores solicitarem o saque calamidade do FGTS. Segundo o portal NSC Total, estão na lista, os municípios afetados por enchentes, vendavais e deslizamentos de terra nos últimos dois meses. Não há municípios do Meio Oeste na lista.

Dos municípios aptos, 12 são do Vale do Itajaí, os demais estão na Serra Catarinense, Norte e Litoral do estado. O valor que cada trabalhador desses municípios poderá sacar, está limitado a R$ 6.220 e o contribuinte não pode ter feito saque por calamidade nos últimos 12 meses. É possível fazer a solicitação através do aplicativo FGTS ou ir a uma agência da Caixa. Neste momento, a liberação do fundo é exclusiva para pessoas atingidas cujo endereço tenha sido cadastrado pela prefeitura junto à Caixa.

Confira a lista e os prazos para cada cidade, disponibilizados pela Caixa Econômica Federal:

Cidade Prazo para solicitar o saque
Agronômica 14/01/2024
Balneário Gaivota 31/12/2023
Bocaina do Sul 14/01/2024
Campo Erê 03/01/2024
Caxambu do Sul 11/12/2023
Gaspar 14/01/2024
Ibirama 14/01/2024
Ilhota 12/01/2024
Itajaí 14/01/2024
Irineópolis 14/01/2024
Laurentino 30/01/2024
Lages 14/01/2024
Lontras (Portaria 2949) 17/12/2023
Lontras (Portaria 3172) 14/01/2024
Mafra 14/01/2024
Otacílio Costa 21/12/2023
Orleans 14/01/2024
Papanduva 14/01/2024
Pouso Redondo 14/01/2024
Presidente Getúlio 14/01/2024
Rio do Sul 25/01/2024
Rio Negrinho 14/01/2024
Blumenau 14/01/2024
São Bento do Sul 14/01/2024
São João do Sul 17/01/2024
São Joaquim 14/01/2024
Taió 28/01/2024
Urussanga 14/01/2024

Em quais situações o saque calamidade pode ser efetuado?

Conforme previsto no Decreto nº 5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS é necessário que o Município esteja em estado de calamidade pública, reconhecido por Portaria do Governo Federal e apresente à CAIXA a declaração das áreas que foram afetadas pelo desastre. A portaria precisa ser publicada pelo governo municipal, estadual ou federal e não pode ser superior a 30 dias do desastre natural.

Diferença entre os decretos:

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para decretação da situação de emergência, o comprometimento deve ser parcial, ou seja, a crise é menos grave e ainda não afetou a população. No estado de calamidade, o comprometimento é maior, sendo a crise mais grave e já com efeitos sobre os cidadãos.

Em Fraiburgo, por exemplo, o decreto nº 1018/2023 decreta situação de emergência em todo o território, por conta das fortes chuvas, classificado como desastre natural meteorológico,
codificado como Inundações.

Confira o decreto aqui: DECRETO 1018-2023 – ESTADO DE EMERGÊNCIA – INUNDAÇÃO_publicado

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil