Santa Catarina tem 27 cidades com cadastro aberto para os moradores solicitarem o saque calamidade do FGTS. Segundo o portal NSC Total, estão na lista, os municípios afetados por enchentes, vendavais e deslizamentos de terra nos últimos dois meses. Não há municípios do Meio Oeste na lista.
Dos municípios aptos, 12 são do Vale do Itajaí, os demais estão na Serra Catarinense, Norte e Litoral do estado. O valor que cada trabalhador desses municípios poderá sacar, está limitado a R$ 6.220 e o contribuinte não pode ter feito saque por calamidade nos últimos 12 meses. É possível fazer a solicitação através do aplicativo FGTS ou ir a uma agência da Caixa. Neste momento, a liberação do fundo é exclusiva para pessoas atingidas cujo endereço tenha sido cadastrado pela prefeitura junto à Caixa.
Confira a lista e os prazos para cada cidade, disponibilizados pela Caixa Econômica Federal:
Cidade | Prazo para solicitar o saque |
Agronômica | 14/01/2024 |
Balneário Gaivota | 31/12/2023 |
Bocaina do Sul | 14/01/2024 |
Campo Erê | 03/01/2024 |
Caxambu do Sul | 11/12/2023 |
Gaspar | 14/01/2024 |
Ibirama | 14/01/2024 |
Ilhota | 12/01/2024 |
Itajaí | 14/01/2024 |
Irineópolis | 14/01/2024 |
Laurentino | 30/01/2024 |
Lages | 14/01/2024 |
Lontras (Portaria 2949) | 17/12/2023 |
Lontras (Portaria 3172) | 14/01/2024 |
Mafra | 14/01/2024 |
Otacílio Costa | 21/12/2023 |
Orleans | 14/01/2024 |
Papanduva | 14/01/2024 |
Pouso Redondo | 14/01/2024 |
Presidente Getúlio | 14/01/2024 |
Rio do Sul | 25/01/2024 |
Rio Negrinho | 14/01/2024 |
Blumenau | 14/01/2024 |
São Bento do Sul | 14/01/2024 |
São João do Sul | 17/01/2024 |
São Joaquim | 14/01/2024 |
Taió | 28/01/2024 |
Urussanga | 14/01/2024 |
Em quais situações o saque calamidade pode ser efetuado?
Conforme previsto no Decreto nº 5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS é necessário que o Município esteja em estado de calamidade pública, reconhecido por Portaria do Governo Federal e apresente à CAIXA a declaração das áreas que foram afetadas pelo desastre. A portaria precisa ser publicada pelo governo municipal, estadual ou federal e não pode ser superior a 30 dias do desastre natural.
Diferença entre os decretos:
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para decretação da situação de emergência, o comprometimento deve ser parcial, ou seja, a crise é menos grave e ainda não afetou a população. No estado de calamidade, o comprometimento é maior, sendo a crise mais grave e já com efeitos sobre os cidadãos.
Em Fraiburgo, por exemplo, o decreto nº 1018/2023 decreta situação de emergência em todo o território, por conta das fortes chuvas, classificado como desastre natural meteorológico,
codificado como Inundações.
Confira o decreto aqui: DECRETO 1018-2023 – ESTADO DE EMERGÊNCIA – INUNDAÇÃO_publicado