Os candidatos a prefeito de Fraiburgo, representantes dos partidos políticos e da Rádio Fraiburgo, participaram na tarde desta segunda-feira (19) de uma reunião no Cartório Eleitoral para explicação das regras da propaganda eleitoral gratuita e obrigatória na emissora. A veiculação dos materiais individuais dos candidatos e do programa eleitoral começa no dia 30 de agosto e segue até dia 3 de outubro.
O juiz eleitoral de Fraiburgo, Dr. Rodrigo Francisco Coser, explica que na reunião foram tratados os formatos das mídias que serão entregues para a rádio, a importância do espaço para que os candidatos possam expressar suas promessas de campanha e que os eleitores possam tomar a decisão do voto com calma. “A Justiça Eleitoral informou aos partidos políticos que espera que a eleição seja a mais limpa possível, que ela fique destacada no campo das ideias e não no campo das agressões. E foram informados também que não haverá qualquer tipo de desinformação”, e conclui dizendo que a Justiça Eleitoral está à disposição da população para auxiliar em qualquer tipo de dúvida.
Como funciona a propaganda eleitoral gratuita:
A propaganda eleitoral na televisão e no rádio são veiculados diariamente, de segunda a domingo, totalizando 70 minutos distribuídos ao longo do dia, em intervalos que vão das 5h à meia-noite.
Cada partido, federação ou coligação pode exibir comerciais com duração entre 30 e 60 segundos. A divisão do tempo segue uma proporção específica: 60% do tempo deve ser destinado ao cargo de prefeito e 40% ao de vereador.
O TSE determina que, para o cargo de prefeito, as emissoras devem transmitir a propaganda eleitoral obrigatória dos candidatos de segunda a sábado, nos seguintes horários: na rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; na televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
O horário eleitoral gratuito será transmitido nas emissoras de rádio e televisão aberta, além dos canais de TV por assinatura que estejam sob a supervisão do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.