A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para entrega começa em 17 de março e vai até 30 de maio.
Prazo e penalidades
Os contribuintes terão 74 dias para preencher e enviar a declaração, um prazo três dias menor que o do ano passado. A multa por atraso segue sendo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros com base na taxa Selic.
Disponibilidade do programa
O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir de amanhã (13). No entanto, a transmissão dos documentos só será permitida a partir do dia 17 de março.
Expectativa de declarações
A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Em 2024, foram processadas 45,2 milhões, sendo 41,5% delas feitas pelo modelo pré-preenchido.
Declaração pré-preenchida
O acesso ao modelo pré-preenchido estará disponível apenas a partir de 1º de abril. Segundo o auditor da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, isso ocorre porque o Fisco precisa de mais tempo para organizar as informações.
Os contribuintes devem conferir todas as informações antes do envio, pois erros podem levar a malha fina. “Não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está certa. É necessário ter os comprovantes”, alerta Fonseca.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025
Estão obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Quem se tornou residente no Brasil em 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Quem fez operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
- Quem isentou imposto na venda de imóveis para comprar outro imóvel;
- Quem declarou bens e direitos detidos por entidades no exterior;
- Quem é titular de trust ou similar no exterior;
- Quem atualizou bens no exterior ou auferiu rendimentos de aplicações financeiras externas;
- Quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024 pagando ganho de capital diferenciado.
Restituição
Idosos acima de 80 anos têm prioridade na restituição, seguidos por contribuintes com mais de 60 anos, deficientes, portadores de moléstia grave, professores e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via Pix.
Os pagamentos serão feitos em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A Receita Federal recomenda que os contribuintes se antecipem na organização dos documentos necessários para evitar erros e garantir um processo mais ágil na declaração do Imposto de Renda 2025.
Com informações UOL


