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Publicado no diário oficial do estado as novas regras para hotéis, praias, shoppings e casas noturnas

Para atender a decisão judicial que exigia que o Governo do Estado de Santa Catarina revisasse as medidas mais recentes anunciadas, foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (28) as determinações que definem as novas medidas e anulam as flexibilizações. Confira o que muda a seguir, de acordo com as categorias.

O pedido da liminar, de autoria do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), foi acatado no dia 22 de dezembro pela 2º Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Na decisão, a Justiça deu o prazo de 48h para o governo de Santa Catarina rever as seguintes flexibilizações, agora anunciadas.

A PGE já havia entrado com um recurso contra a decisão, mas parte do pedido foi negado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) na sexta-feira (25). A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro apenas permitiu o tópico que fala da abertura de cinemas e teatros.

Com isso, o governo teria até esta segunda-feira (28) para retomar as medidas mais restritivas de decretos anteriores. Caso isso não acontecesse, o governo do Estado teria que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.

Apesar do anúncio de adoção das medidas mais rígidas, que já estavam em vigor e foram flexibilizadas posteriormente, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) entrou com um novo recurso pedindo a suspensão da liminar que obriga o governo a suspender os efeitos dos decretos 1.003/2020 e 1.027/2020, que flexibilizaram medidas contra a Covid-19 em Santa Catarina.

Veja o que muda em Santa Catarina a partir de agora

Uso de hotéis e pousadas:

A portaria 743, que regulamenta o uso de hotéis, pousadas e albergues foi revalidada. Com isso, a capacidade de hotéis, pousadas, albergues e similares voltam a ter a ocupação limitada da seguinte forma:

  • Nível Moderado: ocupação total liberada;
  • Nível Alto: máximo de ocupação permitida é de 80%;
  • Nível Grave: limite de 60% do total de leitos;
  • Nível Gravíssimo: 30% da ocupação total.

Shoppings, centros comerciais e galerias:

A mesma portaria estabelece a seguinte regra para a ocupação destes pontos comerciais:

  • Nível Moderado ou Nível Alto: ocupação total liberada;
  • Nível Grave: limite de 70% do total;
  • Nível Gravíssimo: 50% da ocupação total.

Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows:

Outra portaria que voltou a valer foi a de número 744, que aponta os limites de ocupação para casas noturnas, boates, casas de shows e pubs da seguinte maneira:

  • Nível Moderado: 50% da ocupação total;
  • Nível Alto, Grave ou Gravíssimo: Permanece proibido o funcionamento.

Eventos sociais (festas, jantares, formaturas):

A portaria 718, que dita as regras para a realização de eventos sociais também voltou a ter validade.

São considerados para esta portaria os eventos restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis, por exemplo.

  • Nível Moderado: limite de ocupação de 60% do espaço;
  • Nível Alto: limite de ocupação de 40% do espaço;
  • Nível Grave ou Gravíssimo: fica proibida a realização de eventos sociais.

Cinemas e teatros:

A portaria 1.010, que dita as regras para o funcionamento de teatros e cinemas em Santa Catarina está novamente em vigor. Esta portaria autoriza a retomada, de forma gradual e monitorada, do funcionamento dos cinemas e teatros, da seguinte forma:

  • Nível Moderado: ocupação total liberada;
  • Nível Alto: máximo de ocupação permitida é de 75%;
  • Nível Grave: limite de 50% do total de leitos;
  • Nível Gravíssimo: 30% da ocupação total.

Regras específicas para cinemas:

  • Nas regiões em nível Moderado fica permitida a ocupação das poltronas sequenciais por pessoas que coabitam;
  • Providenciar bloqueio de duas poltronas laterais de cada lado das poltronas ocupadas ou distanciamento de 1,5 metros para os níveis Grave, Alto e Moderado e de dois metros para o nível Gravíssimo;
  • No caso das salas VIPs dos cinemas, bloquear o uso de uma poltrona para cada lado. Priorizar a ocupação de lugares desencontrados da fila anterior com a seguinte;
  • A entrada dos espectadores na sala deve, preferencialmente, ser realizada por ordem de fila e de lugar, iniciando no sentido do lugar mais afastado da entrada, evitando o cruzamento entre espectadores;
  • Já a saída dos espectadores da sala deve preferencialmente, ser realizada por local diferente da entrada, iniciando no sentido do lugar mais próximo da saída.

Regras específicas para teatros:

  • Nas salas de espetáculos ou similares com palco, as duas primeiras filas junto ao palco não devem ser ocupadas ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de pelo menos 2 metros entre a boca de cena e a primeira fila ocupada;
  • Os camarotes podem ser ocupados por coabitantes quando tenham 6 ou menos lugares;
  • Os camarotes com lotação superior a seis lugares devem ser ocupados com a entrada e saída sendo feita da mesma forma que os cinemas (veja acima);
  • A galeria só pode ser utilizada com lugares sentados;
  • As cenas e os espetáculos realizados ao vivo, peças de teatro, orquestras devem ser adaptadas, sempre que possível, de forma a minimizar o contato físico entre os envolvidos;
  • As orquestras não podem atuar no fosso ou poço da sala de espetáculos;
  • Os coralistas devem se apresentar na mesma fila, sempre que possível;.
  • Os coralistas devem se manter afastados dos instrumentistas, pelo menos à distância de 1,5 metros, sempre que possível;
  • O distanciamento físico de 2 metros deve ser assegurado entre os instrumentistas que executem instrumentos de sopro, e 1,5 metros entre os restantes instrumentistas;
  • Evitar o compartilhamento de instrumentos, objetos e acessórios durante os ensaios e atuações. Caso não seja possível, o objeto deve ser higienizado após cada uso, com álcool 70% ou solução antisséptica similar, respeitando a característica do produto;
  • Os intervalos, sempre que possível, devem ser evitados ou reduzidos ao mínimo indispensável, de forma a evitar a deambulação de espectadores;
  • Caso não exista alternativa, a utilização dos banheiros pelos corpos artísticos e equipes técnicas, deve garantir, sempre que possível, o distanciamento de, pelo menos, 1,5 metros entre as pessoas, evitando a sua utilização simultânea.

Parques aquáticos:

Foi revogada a portaria 705, que autorizava o funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais.

Feiras e exposições:

Também foi anulada a portaria 823, que flexibilizava a realização de feiras e exposições

Uso da faixa de areia:

A portaria 1.000/2020, que disciplina o uso da faixa de areia de praias, rios, lagos e lagoas foi republicada. Nesta portaria estão regras como:

  • O distanciamento mínimo deve ser de 1,5m entre as pessoas, exceto as que coabitam;
  • Os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos devem estar afastados com uma distância de, no mínimo, 2 metros entre eles;
  • As mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas, devem ser desinfetados com álcool 70%;
  • Não é permitida a prova de roupas e de outros objetos comercializados por vendedores ambulantes;

Esta portaria ainda lembra que “a fiscalização das praias, rios, lagos e lagoas é de responsabilidade das equipes de Segurança Pública e Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais.”

Alerta máximo em SC

Santa Catarina vive um dos piores momentos da pandemia, refletido na nova atualização do mapa de risco, divulgada pelo governo do Estado nesta quarta-feira (23), dois dias antes do Natal.

Créditos: ND MAIS.

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