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PROCON faz visita a todos os postos de Fraiburgo e 5 foram autuados para prestarem esclarecimentos

O Procon Fraiburgo realizou visita a todos os postos de combustível do município na Sexta feira, (11/03/22), com o objetivo de verificar se os postos já repassaram o aumento dos combustíveis anunciado pela Petrobrás e se, nos casos em que já houve o repasse do aumento para os consumidores, requerer apresentação de notas fiscais a fim de justificar o repasse.

Segundo a nota que recebemos da direção municipal, é importante esclarecer:
“Esclarecemos que o PROCON não é um órgão regulador de preços, e os combustíveis não são tabelados, pois os comerciantes, dentre esses os donos postos de combustíveis, estão amparados pela constituição federal de 1988 no artigo 170 inciso V , IV ( lei do livre comércio).
Porém, em relação a legislação consumerista, o aumento injustificado dos produtos é vedado, conforme art. 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, o aumento não é ilegal, devido ao direito garantido pela constituição federal, mas o aumento injustificado fere as normas de direito do consumidor.”

Segue a nota, esclarecendo que dentro das normas legais e dentro de suas atribuições, o Procon entregou carta de recomendação para que não ocorra o aumento de forma abusiva e injustificada, bem como, requereu apresentação de justificativas aos postos que já repassaram o aumento, aplicando notificações para que os postos que apresentam indícios de irregularidades apresentem justificativas ou correção dos valores, no prazo de 24h, sob pena de aplicação das sanções previstas no Art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.

A ação resultou em fiscalização de 8 postos, dos quais 5 postos foram notificados por apresentarem irregularidades no repasse do aumento, os quais deixaram de justificar o aumento repassado aos consumidores, concedendo prazo para apresentar justificativa.

O Procon Fraiburgo se coloca a disposição da comunidade para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Informações: PROCON MUNICIPAL DE FRAIBURGO

 

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