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PROCON de Fraiburgo, reafirma que instituições escolares, não podem reter documentos por falta de pagamento

Ainda estamos no início do ano letivo 2020. Período em que adolescentes e jovens estão empolgados e preparados para enfrentar mais um ano de estudos. Porém é para a maioria dos pais que recaem a preocupação financeira para manter seus filhos em uma boa faculdade. Em tempos de inflação alta, queda de renda das famílias e aumento do desemprego, a inadimplência é realidade na vida dos estudantes e a pressão cresce para levar adiante o sonho dos estudos. Diante disso, o consumidor tem de ficar atento aos direitos dos alunos de instituições de ensino particular caso estejam inadimplentes.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o aluno esteja inadimplente, a escola ou faculdade pode efetuar a cobrança por meio de notificações, protestos e até mesmo ações judiciais.

No entanto, é considerada prática abusiva a retenção de documentos pessoais, a exemplo do histórico escolar explica, Claudinei de Oliveira,coordenador do PROCON de Fraiburgo.

A reportagem é de Alan Moreira:

Uma produção do departamento de jornalismo da Rádio Fraiburgo
Repórteres: Alan Moreira/ Flávio Furtado/ Genauro Stefanski/ Rodrigo Mattos

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