Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o prazo final de 31 de maio já estão sujeitos a penalidades. A entrega do documento, que é obrigatória todos os anos, deve ser feita pelo Portal do Empreendedor, mesmo que não tenha havido faturamento no ano anterior.
Quem perdeu o prazo poderá pagar multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50. No entanto, se a declaração for enviada e a multa quitada em até 30 dias após o vencimento, o valor é reduzido pela metade, totalizando R$ 25.
Segundo o Sebrae, a ausência da DASN-SIMEI impede a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pode restringir o acesso a benefícios como empréstimos e auxílio-doença. Além disso, o CNPJ do MEI inadimplente pode ser declarado inapto pela Receita Federal, dificultando ou até impedindo o uso da empresa em atividades formais.
Nos casos de baixa do MEI, a entrega da DASN-SIMEI também é obrigatória.
Como regularizar a situação
Antes de iniciar a regularização, o MEI deve reunir os dados financeiros referentes ao ano de 2024. A seguir, o passo a passo para envio da declaração:
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Acesse o Portal do Empreendedor;
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Clique em “Declaração Anual de Faturamento” e insira o número do CNPJ;
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Escolha entre “Original” (para primeira entrega) ou “Retificadora” (caso deseje corrigir dados já enviados);
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Informe o total de receitas brutas de 2024 e indique se houve empregados;
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Revise os dados e envie a declaração;
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O sistema gerará automaticamente o boleto para pagamento da multa, que deve ser impresso junto ao recibo de entrega.
O governo recomenda que os MEIs mantenham atualizado o Relatório Mensal de Receitas Brutas, um controle obrigatório que facilita o preenchimento da declaração anual.
Com informações Brasil 61


