Um paciente foi conduzido à Delegacia de Polícia na noite de sábado após, supostamente, proferir ofensas contra um médico durante atendimento em uma unidade de saúde. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de Caçador, o profissional foi alvo de ataques relacionados à nacionalidade, à religião e à orientação sexual. O caso foi registrado no último sábado (01).
De acordo com a Polícia Militar, o paciente teria questionado a origem venezuelana do médico, feito comentários sobre o uso de símbolos ligados ao judaísmo e manifestado insatisfação por estar sendo atendido por um profissional judeu. Conforme o registro da ocorrência, ele chegou a pedir atendimento de um médico “brasileiro, branco e cristão”.
Toda a situação foi presenciada por uma acadêmica de Medicina que acompanhava o atendimento e testemunhou os fatos.
Em depoimento aos policiais, o paciente negou ter desrespeitado o profissional. Ele afirmou que apenas perguntou ao médico se ele era judeu.
Após a ocorrência, o paciente foi encaminhado à Delegacia de Polícia. Segundo a PM, durante o deslocamento, ele voltou a fazer comentários sobre a religião do médico, utilizando a expressão “essa raça” e afirmando que essas pessoas estariam “invadindo a cidade”.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que acompanhou toda a situação. Em nota, o secretário Alexandre Braggio afirmou que o médico possui ampla experiência e desempenha um trabalho de excelência. Ele também repudiou qualquer forma de discriminação e destacou que nenhuma situação justifica o desrespeito sofrido pelo profissional.
Ainda conforme a Secretaria, o médico e os demais integrantes da equipe ficaram abalados com o episódio e estão recebendo o suporte necessário.
O que diz a lei
Caso as condutas sejam confirmadas durante a investigação, o episódio pode ser enquadrado na Lei do Racismo. O crime é inafiançável e imprescritível, com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão.
A legislação considera crime a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem. Desde 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), atos de homofobia e transfobia também passaram a ser enquadrados como crime de racismo enquanto não houver legislação específica sobre o tema.


