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Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs entram em vigor

CAMPANHA JULHO AMARELO
Reprodução: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (1º), passam a valer as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam compra ou venda de produtos. As mudanças envolvem atualização de dados e códigos no sistema, visando adequação à legislação tributária vigente.

As novas diretrizes se aplicam à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Esse código é fundamental para classificar a natureza da transação realizada, seja ela uma venda, devolução ou remessa, bem como seu impacto na tributação.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), uma das principais alterações é a necessidade de inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o CFOP apropriado para cada operação fiscal. “O MEI deverá preencher corretamente o campo referente ao regime tributário, permitindo que a validação ocorra na base da Secretaria da Fazenda do estado correspondente”, explicou o Sebrae.

Códigos aplicáveis

Os códigos aplicáveis variam conforme a operação, incluindo os seguintes:
1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

O Sebrae recomenda que, caso o CFOP utilizado não esteja contemplado nas opções disponibilizadas pela Receita Federal, o MEI consulte a Secretaria da Fazenda estadual onde está inscrito para esclarecer dúvidas.

Venda interestadual e outras mudanças

Outra novidade é que, ao realizar uma venda interestadual para um não contribuinte, o MEI não precisará mais incluir informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa exigência é irrelevante para quem utiliza o CRT 4.

Além dessas alterações na emissão de notas fiscais, as regras para os MEIs em 2025 também incluem mudanças no teto de faturamento e na contribuição mensal.
Todos os serviços relacionados podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Créditos Agência Brasil