O juízo criminal de comarca do Meio Oeste condenou uma mulher por compartilhar uma foto íntima de uma garota em grupo e por meio de mensagens de aplicativo, além de usar uma rede social para espalhar o registro com perfil falso. Ela ainda ameaçou a vítima ao ser questionada sobre o motivo de tal atitude, uma vez que não havia entre elas relação de amizade ou inimizade. As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Pelos crimes de divulgação de cena de nudez e ameaça, a ré foi condenada a um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto. A acusada terá, ainda, que indenizar a vítima em R$ 10 mil pelos danos morais causados. Ao valor deverão ser acrescidos juros e correção monetária.
A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária de um salário-mínimo à entidade pública ou privada com destinação social e pela limitação de final de semana, que consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. O processo tramita em segredo de justiça.