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    Rádio Fraiburgo 95.1

Ministério da Fazenda lança plataforma para saque de cotas do Fundo PIS/Pasep

Divulgação/Caixa

O Ministério da Fazenda anunciou nesta segunda-feira (10) o lançamento da plataforma Repis Cidadão, permitindo que cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, ou seus herdeiros, realizem o saque do antigo Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O aguardado sistema facilitará a retirada de aproximadamente R$ 26 bilhões esquecidos.

Como funciona a plataforma?

A Repis Cidadão consolida informações para consulta e saque do saldo do fundo extinto em 2020. Para acessar a plataforma, é necessário possuir conta no Portal Gov.br nos níveis prata ou ouro. O objetivo é simplificar o processo para trabalhadores e beneficiários legais, oferecendo orientações específicas para herdeiros.

A consulta também continua disponível no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Os primeiros ressarcimentos estão previstos para o dia 28 deste mês.

Histórico do Fundo PIS/Pasep

Criado para complementar a renda de trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o Fundo PIS/Pasep era um recurso semelhante ao FGTS, cujo saque era permitido apenas em situações especiais, como aposentadoria ou doença grave. O fundo foi extinto em 2020 e incorporado ao FGTS, e em agosto de 2023, os valores não retirados foram transferidos ao Tesouro Nacional, conforme determinação da Emenda Constitucional da Transição.

Ao longo dos anos, o governo flexibilizou as regras de saque para facilitar o acesso dos cotistas. Entre 2017 e 2018, os saques foram gradualmente ampliados, alcançando um total de 23,8 milhões de trabalhadores aptos a retirar os valores. Apesar das campanhas para divulgação do direito ao saque, ainda restam R$ 26,3 bilhões esquecidos.

Como solicitar o saque?

Se o saque for solicitado pelo próprio titular, basta apresentar um documento oficial de identificação. No caso de herdeiros ou beneficiários legais, além do documento de identificação, é necessário apresentar:

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão de pensão por morte da Previdência Social;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão;
  • Autorização judicial;
  • Escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores capazes, confirmando não haver outros herdeiros conhecidos.

A nova plataforma do Ministério da Fazenda visa agilizar e desburocratizar o processo, permitindo que milhões de brasileiros tenham acesso a recursos que lhes pertencem, mas que permaneceram esquecidos ao longo dos anos.

Com informações Agência Brasil