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    Rádio Fraiburgo 95.1

Justiça Eleitoral determina retirada de material da candidata Claudete Gheller Mathias (UNIÃO)

Candidatos pela coligação "Fraiburgo em boas mãos" (foto: divulgação/arquivos de campanha)

Um processo movido pela coligação “Fraiburgo não pode parar” dos partidos PL, PDT, PP e Federação PSDB CIDADANIA, do candidato a prefeito Wilson Ribeiro (PL), contra a candidata Claudete Gheller Mathias (UNIÃO), da coligação “Fraiburgo em boas mãos“, dos partidos PODEMOS, União Brasil e PSD, fez com que a Justiça Eleitoral determinasse que a candidata Claudete (UNIÃO) retire no prazo de 48 horas, propagandas irregulares. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11).

Na denuncia, a coligação “Fraiburgo não pode parar“, afirma que há propaganda irregular por parte da coligação “Fraiburgo em boas mãos“, infringindo o Art. 36 § 4° da Lei nº 9504/97 e a resolução 23.610/2019.

A legislação determina que o nome do vice, não seja inferior a 30% em relação ao titular. Ou seja, segundo a denúncia, o nome do candidato a vice Valcir Rezzadori (PSD), está em tamanho desproporcional.

Com isso, a Justiça Eleitoral, através da 71º Zona Eleitoral de Fraiburgo, determinou que a coligação “Fraiburgo em boas mãos”, retire no prazo de 48 horas qualquer propaganda eleitoral irregular, veiculada na Internet, aplicativos de mensagens instantâneas, bandeiras, adesivos peitorais, adesivos microperfurados, vídeos, propagandas eleitorais conjuntas com candidatos nas redes sociais onde constem os nomes dos candidatos a concorrer à eleição majoritária e demais propagandas impressas, sob pena de busca e apreensão, sem multa.

As duas partes podem ainda, apresentar recurso à Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE), também será notificado sobre a decisão.

O que dizem as coligações:

A coligação “Fraiburgo não pode parar“, autora do processo, optou por não enviar nota.

A coligação “Fraiburgo em boas mãos“, autuada no processo, enviará nota oficial à emissora, nesta sexta-feira (13).

Leia toda a decisão no link: Decisão Justiça Eleitoral – Retirada de material da candidata Claudete Gheller Mathias (UNIÃO)