Diante das irregularidades constatadas, o Ministério Público encaminhou recomendação e propôs a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) ao Município de Monte Carlo, destacando que as políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes devem ser asseguradas de forma prioritária, segundo a Constituição Federal.
Após a recusa da Prefeita de Monte Carlo em adequar a equipe do acolhimento às normas legais, o Ministério Público propôs uma ação civil pública, obtendo decisão liminar na 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo para que o município regularize as contratações no prazo de 45 dias, realizando concurso e nomeando novos servidores.
Além disso, no prazo de 15 dias úteis, o município deve designar um psicólogo e um assistente social para atuarem no abrigo e contratar, ainda que em caráter temporário, cuidadores e/ou auxiliares de cuidadores em número suficiente para garantir os cuidados de crianças e adolescentes acolhidos. Em caso de não cumprimento da decisão, o Município de Monte Carlo está sujeito a multa diária no valor de R$ 500,00.
Com as informações do Ministério Público de Santa Catarina