Um homem de Lages foi condenado a nove anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por uma série de crimes de violência doméstica praticados contra a ex-companheira. A decisão judicial, proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca, também determinou o pagamento de R$ 170 mil de indenização por danos morais e materiais.
As agressões ocorreram em um período de um mês, após a vítima solicitar medidas protetivas de urgência contra o ex-companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento. O homem descumpriu reiteradamente a determinação judicial, perseguindo a ex-mulher, ameaçando-a, agredindo-a fisicamente e invadindo sua residência. O ponto culminante foi o incêndio criminoso na casa da vítima, que causou danos materiais e colocou em risco a vida de vizinhos.
A Justiça considerou a gravidade dos crimes e a necessidade de punir o agressor, além de reparar os danos causados à vítima. A sentença, no entanto, ainda cabe recurso.