Um homem de 36 anos, foi preso em flagrante neste domingo (8) em um estacionamento de supermercado no bairro São José, em Fraiburgo. Contra ele, havia um mandado de prisão em aberto pelo crime previsto no Art. 147-A do código penal.
De acordo com a Polícia Militar, uma guarnição em rondas pela região avistou o indivíduo e, ao perceber a presença dos policiais, ele tentou fugir, correndo pelo estacionamento e se escondendo nos lotes próximos. Após buscas, o homem foi localizado deitado embaixo de um imóvel.
O homem foi conduzido ao Presídio de Videira, onde ficará à disposição da Justiça.
Qual o crime previsto no Art. 147-A do Código Penal
O artigo 147-A do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de perseguição, também conhecido como stalking. A pena para este crime é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
O crime de perseguição é caracterizado por uma conduta reiterada, que pode ser realizada por qualquer meio, e que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima. A perseguição também pode restringir a capacidade de locomoção da vítima ou invadir a sua privacidade ou liberdade.