O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo, previsto na Reforma Tributária. O novo tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com início de vigência em 2 de fevereiro de 2027.
Conhecido como “Imposto do Pecado”, o tributo foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e tem como objetivo desestimular o consumo de determinados produtos. Entre os itens abrangidos estão veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
A medida provisória estabelece um regime de transição temporário, válido até 31 de dezembro de 2027. Durante os 11 meses de aplicação, as alíquotas do Imposto Seletivo para essas categorias terão como referência as atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com aplicação de fatores específicos de conversão.
Segundo o governo federal, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Algumas categorias terão alíquota zero, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além daqueles destinados ao transporte individual de passageiros na modalidade táxi. O benefício também contemplará veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O texto prevê ainda a incidência do imposto sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes. Também estabelece regras específicas para veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Outras disposições incluem alíquota zero para bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027 e tributação de 0,5% para loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.
Definição das alíquotas definitivas
A MP também será acompanhada de uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a cobrança do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente durante o período de transição. A intenção é evitar que esses itens deixem de ser tributados antes que o Imposto Seletivo esteja plenamente implementado.
As alíquotas definitivas do novo tributo, que deverão entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional. O governo federal deverá encaminhar um projeto de lei até 31 de maio de 2027 para estabelecer os percentuais permanentes.
A medida também prevê mecanismos de compensação na arrecadação. Caso o Imposto Seletivo gere receitas superiores às estimativas, haverá redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação projetada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação ficar abaixo do esperado, o mecanismo funcionará no sentido contrário.
Com informações da Agência Brasil


