Diante da alta da inflação que tem impactado o preço dos alimentos, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, anunciou a isenção do ICMS sobre itens essenciais da cesta básica, como arroz, feijão e farinhas de trigo, milho, mandioca e arroz. A medida busca aliviar o impacto financeiro sobre as famílias catarinenses, reduzindo o imposto de 7% para 0% em operações internas.
Para garantir que a redução do imposto beneficie diretamente o consumidor final, o Governo do Estado firmou uma carta compromisso com entidades do setor produtivo, incluindo o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e a Associação Catarinense de Supermercados (Acats). O acordo visa assegurar que os descontos sejam repassados ao preço de venda dos produtos.
Compromisso do Setor Produtivo
Em reunião realizada nesta segunda-feira (17), o governador Jorginho Mello enfatizou a importância do compromisso do setor empresarial na efetiva redução dos preços. “O Estado está fazendo a sua parte para aliviar o bolso dos catarinenses. Agora, contamos com a parceria do setor produtivo para que essa redução se traduza em preços mais baixos para quem paga a conta”, afirmou.
O presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Mario Cezar de Aguiar, garantiu que as entidades do COFEM orientarão as empresas filiadas a repassarem integralmente a redução dos preços aos consumidores. José Koch, vice-presidente da Acats, destacou que a iniciativa é bem recebida pelo setor supermercadista e trará impacto positivo para as famílias catarinenses.
Histórico de Desoneração
A desoneração fiscal dos produtos da cesta básica é uma política mantida por Santa Catarina há quase 30 anos. Desde 1996, o Estado tem adotado alíquotas reduzidas para itens essenciais, como carnes de aves e suínos, leite longa-vida, pão francês e massas. Com a nova isenção, Santa Catarina abre mão de aproximadamente R$ 600 milhões por ano em arrecadação.
Próximos Passos
Para oficializar a isenção, a Secretaria de Estado da Fazenda solicitará a adesão de Santa Catarina ao Convênio 224/17 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em reunião no dia 12 de abril. Em seguida, um projeto de lei será enviado à Assembleia Legislativa para aprovação. Caso aprovado, o governador sancionará a lei e publicá-la-á no Diário Oficial do Estado, permitindo que a alíquota zero passe a valer ainda no primeiro semestre de 2025.
Com informações ASCOM SEF